Como escolas e colégios de BH planejam volta às aulas presenciais
Câmara aprova texto-base de MP que flexibiliza o ano letivo da Educação Básica e Ensino Superior
A MP 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior como enfrentamento da pandemia, teve seu texto-base aprovado no último dia 30 em sessão virtual do plenário da Câmara dos Deputados.
Ainda estão pendentes de votação os destaques apresentados em plenário pelos parlamentares, em data a ser definida.
A MP tem validade até 14 de agosto. Depois de concluída sua tramitação na Câmara, seguirá para deliberação do Senado Federal.
A CNTE considera que houve importantes avanços em relação à proposta inicial do governo, que previa apenas a dispensa da obrigatoriedade dos 200 dias letivos previstos na Lei 9.394/96 (LDB), em decorrência da crise sanitária.
O governo pretendia se abster de qualquer responsabilidade no processo educacional durante e depois da pandemia, prática adotada na educação, na saúde e em outras áreas sociais.
Atendendo a reivindicações da sociedade, especialmente da comunidade educacional, a Câmara dos Deputados acrescentou mecanismos que observam o caráter interfederativo (regime de colaboração) para a oferta escolar durante e após a pandemia.
Com o novo texto, a União fica obrigada a participar de diversas ações de coordenação e de auxílio técnico e financeiro aos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação, inclusive podendo utilizar parte do “orçamento de guerra” para financiar as demandas escolares.
Além disso, o ano letivo de 2020 poderá adentrar o calendário de 2021 com novos arranjos e respeitando-se a autonomia das escolas e universidades.
O Enem e os programas do MEC para ingresso no ensino superior terão que se adaptar aos novos calendários, devendo os sistemas subnacionais de ensino serem consultados previamente sobre esses assuntos como forma de assegurar a equidade no calendário escolar e a aprendizagem aos estudantes (ver abaixo a lista completa das ações indicadas pela MP 934).
Ainda sobre as ações interfederativas, a referida MP dialoga com o PL 2949, de coautoria de deputados da oposição, o qual complementa outros aspectos da gestão democrática voltados para a formulação dos protocolos de retorno às atividades escolares presenciais.
E esse projeto precisa ser aprovado com urgência pelo Congresso, com alguns acréscimos condizentes às garantias de emprego e renda para os profissionais da educação no atual momento da pandemia, uma vez que a MP 934 também se mostrou silente sobre esses assuntos que foram destacados durante a votação na Câmara Federal.
Outro projeto correlato à MP 934 diz respeito ao PL 3165/2020, que prevê auxílio financeiro na ordem de R$ 31 bilhões para compensar as perdas tributárias de estados, DF e municípios com o financiamento da educação básica pública. Essa cifra poderá ser alocada de novas fontes do governo federal ou do orçamento de guerra já previsto na MP 934.
Confira as principais medidas previstas na MP 934:
- O Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais com vistas à implementação das medidas dispostas na MP 934.
- Os estabelecimentos de ensino de educação básica (públicos e privados), em caráter excepcional, no ano da pandemia, ficam dispensados:
- em âmbito da educação infantil, de observarem o mínimo de 200 dias de trabalho e de 800 horas anuais previstos no inciso II do art. 31 da Lei nº 9.394; e
- no ensino fundamental e no ensino médio, da obrigatoriedade dos 200 dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida na LDB, sem prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem.
- A reorganização do calendário escolar obedecerá aos princípios do art. 206 da Constituição Federal, notadamente a igualdade de condições para o acesso e permanência nas escolas, e contará com a participação das comunidades escolares para sua definição.
- Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser feita no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um continuum de duas séries ou anos escolares, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a BNCC e as normas do respectivo sistema de ensino
- A critério dos sistemas de ensino, no ano letivo afetado, poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais:
- Os sistemas de ensino que optarem por adotar atividades pedagógicas não presenciais como parte do cumprimento da carga horária anual deverão assegurar, em suas normas, que os alunos e os professores tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades.
- As diretrizes nacionais editadas pelo CNE e as normas dos sistemas de ensino, no que se refere a atividades pedagógicas não presenciais, considerarão as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino, em especial quanto à adequação da utilização de tecnologias de informação e comunicação, e a autonomia pedagógica das escolas assegurada pelos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.394 (LDB).
- Caberá à União, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição Federal, prestar assistência técnica e financeira de forma supletiva aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal no provimento dos meios necessários ao acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais adotadas pelos sistemas de ensino, durante o estado de calamidade pública.
- Para fins de cumprimento das demandas listadas acima, a União poderá utilizar os recursos oriundos do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações instituído pela Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.
- A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal implementarão, em regime de colaboração, estratégias intersetoriais de retorno às atividades escolaresregulares nas áreas de educação, de saúde e de assistência social.
- Fica facultado aos sistemas de ensino, em caráter excepcional e mediante disponibilidade de vagas na rede pública, possibilitar ao aluno concluinte do ensino médio matricular-se para períodos de estudos de até um ano escolar suplementar.
- O Ministério da Educação ouvirá os sistemas estaduais de ensino para a definição das datas de realização do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem)
- Os processos seletivos de acesso aos cursos das instituições de educação superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizados com a divulgação dos resultados do Enem.
- O retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino.
- Caberá à União, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição Federal, prestar assistência técnica e financeira de forma supletiva aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal para a adequada implementação das medidas necessárias ao retorno às atividades escolares regulares.
- Para cumprimento da finalidade acima disposta, a União poderá utilizar recursos oriundos do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações instituído pela Emenda Constitucional nº 106 (“orçamento de guerra”).
- Será assegurado atendimento educacional adequado aos estudantes enfermos (que não possam se deslocar à escola), garantidos, aos das redes públicas, programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre outros.
- Serão mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior, devendo ser considerados os 200 dias letivos para fins de financiamento desses programas.
Brasília, 02 de julho de 2020
Aulas na rede estadual de Minas voltam na próxima segunda-feira
As aulas da rede estadual de educação de Minas Gerais serão retomadas já na próxima segunda-feira, dia 18, de forma remota. Após uma disputa judicial contra o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), o Governo de Minas anunciou nesta terça-feira que adotará três ferramentas para propiciar o ensino de forma não presencial: apostilas disponíveis na internet, aulas por meio de emissora pública de televisão e um aplicativo que facilita o diálogo entre alunos e professores. Enquanto isso, o sindicato vê ilegalidade na decisão do executivo, que estaria desrespeitando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferida no último dia 22.
Em vídeo publicado nas redes sociais da pasta estadual, a secretária de Educação, Julia Sant’Anna, explicou que as apostilas com o conteúdo das disciplinas já estão disponíveis para download no site do programa: estudeemcasa.educacao.mg.gov.br.
O material trará o conteúdo teórico e atividades para serem feitas ao longo das semanas. Isso foi elaborado por ano de escolaridade, considerando o Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A secretaria esclareceu que a distribuição das apostilas pode ser feita por meio do site, de e-mail e aplicativo Whatsapp. Já aqueles estudantes que não tenham acesso à internet receberão o material impresso.
Segundo a pasta, a organização do processo de entrega das apostilas cabe às próprias escolas “em estreito diálogo com as Secretarias Municipais de Educação, por meio do aproveitamento dos trabalhadores em deslocamento das prefeituras, dos segmentos representativos das respectivas comunidades, entre outras possibilidades que sejam adequadas a cada comunidade escolar.”
TeleaulaA Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) apresentou, nesta terça-feira (12/05), o Regime de Estudo não Presencial para os alunos das escolas da rede pública estadual.— EducaçãoMG (@EducacaoMinas) May 12, 2020
Saiba mais: https://t.co/m8D5gIhMDK pic.twitter.com/oZEJpuh480
Na próxima segunda-feira, a Rede Minas, emissora de televisão pública, vai começar a exibir aulas de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, pela manhã. De acordo com a pasta, as aulas serão transmitidas ao vivo e terão uma hora de programação. Além disso, a ideia é de que as classes priorizem os conteúdos que os alunos têm mais dificuldade.
Os conteúdos foram distribuídos por área de conhecimento. Na segunda-feira, a temática será linguagens (Português, Inglês, Literatura, Artes e Educação Física). Na terça-feira o assunto será Ciências Humanas (História e Geografia). Matemática será estudada na quarta-feira. Quinta será a vez das Ciências da Natureza (Biologia, Química e Física). E na sexta-feira uma programação específica voltada para os alunos que estão se preparando para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Ao todo, Minas tem 853 municípios, mas a Rede Minas está presente em apenas 186. A expectativa da Secretaria de Educação é de que a programação chegue a cerca de 1 milhão de alunos da rede.
A Secretaria de Educação já declarou que 700 mil alunos da rede pública não tem acesso à internet ou sinal da Rede Minas.
O governo não esclareceu qual será o horário das transmissões e nem os conteúdos abordados nas aulas, já que a rede de ensino contempla os ensinos Infantil, Fundamental e Médio.
Uma coletiva com a secretária Julia Sant’Anna está marcada para esta quarta-feira, às 12h30. No evento, a gestora dará mais detalhes sobre o programa.
Aplicativo
Também na próxima segunda-feira, o governo disponibilizará o aplicativo Conexão Escola. Na plataforma, alunos e professores terão acesso às apostilas e poderão rever as aulas exibidas na Rede Minas - o app estará disponível na Google Play Store. A versão do app na Apple Store será disponibilizo nos próximos dias.
No aplicativo, alunos e professores poderão interagir em salas virtuais e solucionar dúvidas sobre as disciplinas. No entanto, os chats só estarão disponíveis no próximo dia 25.
Por fim, o governo prometeu que a navegação no aplicativo será paga pelo estado, não descontando do plano de dados do aluno ou do professor enquanto estiver conectado no sistema.
Sindicato aponta ilegalidade
A decisão do estado de retomar as aulas, mesmo que de forma remota, é um imbróglio judicial desde a segunda semana de abril. Na ocasião, o Sind-UTE/MG anunciou greve, como forma de retaliação à determinação do governo do estado para que o setor voltasse a trabalhar.
A categoria defende que a volta das aulas acarretaria uma aglomeração de pessoas, uma vez que há funções administrativas que não podem ser feitas remotamente. Sendo assim, dois dias depois o desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marconde suspendeu a volta dos profissionais, estipulando dez dias para que o executivo apresentasse mais informações.
Já no dia 22, o mesmo desembargador autorizou a volta de diretores e coordenadores de escolas mineiras, para a elaboração de “medidas necessárias à implementação do regime de teletrabalho e do trabalho presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e e pela Secretaria de Estado da Educação”.
É com base nessa decisão que o Sind-UTE considera a decisão de volta às aulas na próxima segunda-feira uma ilegalidade. Conforme a categoria, a liminar se limita apenas às categorias da gestão escolar.
“Nós vamos insistir em um posicionamento que já temos e que foi garantido por uma liminar do TJMG que permanece. Essa proposta do governo proporciona a quebra do isolamento social. Conforme dito pela própria secretaria, 700 mil alunos estão excluídos desse processo de educação remota. Vamos fazer uma conta básica, se 700 mil estão excluídos, eles vão às escolas para ter acesso ao material e isso é quebra do isolamento”, defende a coordenadora-geral do sindicato, Denise Romano.
Secretária responde
Procurada pela imprensa, a Secretaria de Educação defendeu que não está descumprindo a decisão judicial. A pasta estadual cita uma outra parte do texto do TJMG para justiticar o programa:
"Outrossim, mantenho a determinação de suspensão de retorno quanto aos demais servidores, até que sejam implementadas as medidas estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação, de forma a assegurar aos servidores da educação as condições para o regular exercício de suas funções, sem comprometimento de sua vida e saúde", declarou o desembargador.
A secretaria informou que, conforme solicitado pelo magistrado, as medidas de precaução já foram tomadas para evitar a propagação do vírus.
"Todo o planejamento para a implementação dessas medidas foi realizado pelos diretores das escolas, validados pelos nosso Superintendentes Regionais de Ensino e posteriormente pela Secretaria, de forma que hoje temos garantia do cumprimento das regras de segurança sanitária para realização do teletrabalho e também para as situações excepcionais de trabalho presencial. Houve a conclusão do planejamento de escalas, respeitando limite máximo de três servidores por turno, e a preparação das unidades de ensino para receber os profissionais com toda a estrutura necessária de segurança sanitária, bem como a determinação de fornecimento e utilização obrigatória dos equipamentos de proteção individual", finalizou.
Fonte: Jornal Estado de Minas